Emissão de nota fiscal em branco por escritório de contabilidade – responsabilidade penal fiscal

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Uma questão completamente diferente, no entanto, é a potencial sanção prevista no Código Penal Fiscal. De acordo com o Artigo 62, § 2o, do Código Penal Fiscal, quem emitir fatura ou conta desonestamente ou utilizar tal documento está sujeito a multa de até 720 diárias ou prisão por um período não inferior a um ano, ou ambos. Ao mesmo tempo, deve-se ter em mente a regra geral expressa no artigo 1o § 3o do Código Penal, que estabelece que o autor de um ato proibido não comete uma infração fiscal ou uma contravenção fiscal se não puder ser considerado culpado no momento da prática do ato.

Consequentemente, o simples fato de emitir uma nota fiscal em branco não é suficiente para imputar responsabilidade, nos termos do Código Penal Fiscal, a um funcionário de escritório de contabilidade. É necessário comprovar sua culpa quando, deliberadamente, se fez passar por contribuinte e emitiu uma nota fiscal em branco, utilizando ilegalmente os dados deste.

A emissão de nota fiscal em branco constitui ato punível por lei, nos termos do Código Penal Fiscal. No entanto, neste caso, o infrator deverá responder judicialmente. A questão da responsabilidade de um escritório de contabilidade pela emissão de faturas em branco é complexa. Um fator-chave nesse sentido é se o funcionário do escritório de contabilidade possui autorização para emitir faturas em nome do contribuinte.